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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – entrará em vigor em agosto de 2020. Mas o que podemos esperar das mudanças para os negócios? Sim, estamos aguardando várias mudanças significativas não apenas nas áreas dos negócios e empreendedorismo, como também em várias esferas do direito. Devemos ficar atentos a todas essas mudanças. 

Vamos explicar um pouco mais sobre a LGPD

A LGPD age na regulamentação do tratamento de dados pessoais, que é toda e qualquer etapa de acesso a estes dados: coleta, fornecimento, transmissão, armazenamento e uso, entre outros. Essas normas se aplicam aos dados tratados por pessoas físicas ou jurídicas e, sobretudo, o poder público. Somente estão protegidos pela lei os tratamentos realizados no Brasil, ainda que quem os faça seja estrangeiro e a proteção deve ocorrer tanto no meio físico quanto no digital.

Vigência 

A vigência já está sendo aplicada em alguns de seus dispositivos. Entretanto, a parte robusta da lei passará a vigorar a partir de agosto de 2020. É fato que, com tantas mudanças, é necessário estar atento a todas as adaptações que as empresas deverão seguir com as novas regras, pois deverão analisar seus recursos de segurança, reavaliar contratos e investir em soluções e recursos de proteção e segurança de informações ou dados. 

Quanto ao prazo

O prazo entre a publicação da lei e sua vigência, chamado vacatio legis, é de 24 meses, pois o próprio legislador identificou as enormes dificuldades que existem para a adaptação. 

Atualmente

Atualmente a privacidade tornou-se bastante escassa. Com todas as formas de comunicação conectadas à internet e os meios informatizados de captação de dados, toda e qualquer movimentação é registrada ou captada por alguém e pode ser usada para diversos fins. É a chamada retargeting, uma técnica que ocorre quando alguma pesquisa é feita em uma loja, por exemplo, e no dia seguinte o produto pesquisado está em todos os sites acessados. Diariamente as pessoas têm seus aplicativos de conversa hackeados, fotos acessadas remotamente por estranhos que não deixam qualquer rastro. Então, todas as empresas, sejam elas de qualquer porte, que têm acesso a dados pessoais de cliente ou empregados, deverão se blindar ao máximo. 

A lei: mudanças e impactos

Abordaremos as mudanças e impactos sobre o direito do trabalho, sobretudo as relações de trabalho existentes. É importante ressaltar que nessas relações a proteção aos dados deverá ocorrer desde a fase pré-contratual até de fato a contratação. Portanto, em um processo seletivo, por exemplo, todos os dados pessoais fornecidos deverão ser objeto de proteção e respeitar as previsões da lei.

Devemos destacar que algumas das principais mudanças trazidas pela lei é a necessidade de o proprietário do dado estar ciente sobre como será feito o tratamento e as finalidades para as quais será utilizado; o consentimento do proprietário do dado deve ser expresso e, se for fornecido por escrito, deverá constar em cláusula destacada das demais e pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação.

Portanto, o empregador deve manter todos os dados que receber em sigilo e os contratos de trabalho, ou mesmo de prestação de serviços, deverão ser revistos, a fim de que cumpram o determinado na LGPD, trazendo de forma explícita e fundamentada para quais finalidades os dados pessoais fornecidos serão utilizados.

Devemos lembrar também outro ponto bastante relevante da lei e que certamente afetará o mundo das relações de trabalho: é que foram estipulados os chamados dados pessoais sensíveis. Esses dados deverão ter maior proteção por parte daqueles que os acessam. São eles: “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Então, o empregador, quando tiver conhecimento acerca da filiação ao sindicato de sua categoria pelo empregado, por exemplo, deverá proteger essa informação, sendo que não poderá torná-la pública ou repassá-la a terceiros sem o consentimento prévio e com explicação de sua utilização.

Transmissão de dados a terceiros

Deve haver mais cautela por parte das empresas quanto à transmissão de dados a terceiros, que é o caso do que ocorre na contratação de planos de saúde para o empregado, seguro de vida, contadoria, na terceirização de serviços e, até mesmo, do sindicato eleito à filiação do empregado, pois, antes da vigência da lei, os dados pessoais eram transmitidos a esses terceiros sem necessidade de consentimento do proprietário do dado, no caso, o empregado. Assim que a lei entrar em vigor, deve-se obter não só o consentimento expresso como também a ciência quanto ao uso dos dados. Isso significa que o empregador deverá tanto rever seus contratos como também ter uma fiscalização mais focada na proteção aos dados feita por terceiros contratados por ele e que tenham acesso a essas informações dos empregados ou prestadores.

Transmissão de dados

Com relação à transmissão de dados pelo empregador aos órgãos públicos, para fins fiscais, ficou pela lei dispensado o consentimento do proprietário, uma vez que se trata de cumprimento de uma obrigação legal. Outra questão que se destaca é o fato de que muitos dos documentos em posse do empregador contêm dados sensíveis como, por exemplo, atestados médicos. Outro ponto ainda bastante questionável é o uso em processos para fins de contestação pela empresa. Pois é muito comum empresas levarem tais documentos aos autos de processos para comprovar afastamentos, abonos ou outros direitos. 

Entende-se que para se adequar à lei, as empresas deverão investir altos valores em tecnologia de proteção e evitar sanções como advertências e multas, que podem alcançar a quantia de R$ 50 milhões. E, sem dúvidas, há uma preocupação maior neste sentido, principalmente das pequenas empresas, que contam com recursos limitados, inclusive para se manter e crescer no mercado e agora deverão investir em recursos de elevados valores.

Portanto, inicia-se uma nova reforma trabalhista que conta com várias modificações e as empresas e empregadores deverão se adaptar o quanto antes, pois correm o  risco de terem seus negócios findados, já que as multas previstas são altíssimas em caso de infração das disposições. Então, o ideal é que todos os empregadores e empresas iniciem imediatamente a análise do que é preciso para se adaptar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O futuro: Lei Geral de Proteção de Dados

De acordo com a projeção que foi feita pelo Gartner, especializado em pesquisas e em consultoria para empresas, em 2020 os gastos com TI no Brasil deverão somar US$ 64 bilhões. Se o valor se confirmar, representará um aumento de 2,5% em relação ao registrado neste ano. 

Este crescimento pode até parecer pequeno, ainda mais se for levado em consideração que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020 e vai absorver muitos recursos das empresas para garantir a segurança das redes e proteger os usuários de vazamentos de informações.

A previsão mais recente do Gartner aponta que os investimentos em TI no Brasil, em 2019 deverão encolher 4,6%. Tal comportamento coloca o Brasil no mesmo padrão do mercado internacional, com uma pequena desvantagem numérica.

De forma geral, os gastos mundiais com TI deverão chegar a US$ 3,7 trilhões neste ano, o que representa um aumento de 0,4% em relação a 2018. Assim como previsto para o Brasil, também se projeta uma recuperação mais acentuada dos investimentos globais em TI em 2020, com a estimativa de alta de 3,7%.

O mercado global de dispositivos, segundo o Gartner, terminará 2019 com uma queda de 5,3% em relação aos US$ 713 bilhões de 2018. Apesar do momento ruim, a expectativa é que o segmento volte a crescer em 2020, com aumento de 1,2%.

Gastos com a nuvem

Os gastos com nuvem têm aumentando o crescimento dos investimentos em TI em todo o mundo. Nos Estados Unidos, aponta o Gartner, há uma liderança no que tange a adoção da computação em nuvem e são responsáveis por mais da metade dos gastos globais no segmento.

No Brasil é gasto 2% de todo seu investimento em serviços de nuvem pública – por isso pode ser classificado como um país que adotou até agora um ritmo lento nessa área.

É imprescindível lembrar que as organizações que decidirem por um comprometimento mais expressivo de seus orçamentos para aplicações em nuvem na estratégia total para TI terão muito mais chance de se tornarem líderes digitais. 

Sabe-se que um dos principais desafios do setor é saber como as organizações podem conduzir seus negócios, mesclando no dia a dia o perfil tradicional e o de uma empresa de tecnologia, e tais dilemas impulsionarão as tendências futuras de gastos com Tecnologia da Informação.

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